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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    1. Após análise do Relatório elaborado pelo encarregado do Processo Sancionatório Nº CPAM1-001/10/2019, o qual acolho como razões de decidir, verifica-se que: 1.1. a Empresa, DV Comércio e Representação Comercial Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o 08170178/0001-92, foi contratada por esta UGE, através do convite eletrônico BEC, CV 1801850000120190C00160, empenho original: 2018NE00286 para fornecer
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    fls. 243 a 251, e estando os autos do Processo Sancionatório nº CPAM2-004/041/20 formalmente em ordem, decide aplicar à empresa Original Comércio de Peças Ltda — ME, CNPJ 07.199.891/0001-04, a penalidade que se segue, em face do atraso de 49 dias na entrega do objeto referente à Nota de Empenho 2020NE00679, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção mecânica na viatura policial M
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 34
    São José dos Campos, rua Benedito da Silva Ramos, 877, Jardim Esplanada, São José dos Campos. Para que não seja alegada ignorância é expedido o presente edital. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO COMANDO GERAL Diretoria de Logística Comunicado Processo Sancionatório Nº CSMAM-004/30/18 Despacho Nº DL-114/11/20 Recurso Hierárquico - Decisão 1. Considerando que a COMAVI — COMÉRCIO DE MAQUINAS VISUAIS LTDA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    não sejam aplicadas penalidades e multa, diz que no universo das contratações públicas, a regra é que os licitantes respondam subjetivamente pelos seus atos e que são os maiores interessados no processo e que seu único cliente é o ente federativo e por este motivo não existiu conduta dolosa por parte da empresa. 1.3. em que pese às alegações ofertadas, não se justificou a inexecução total do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 132
    material não foi entregue e a contratada não apresentou nenhuma justificativa; 1.5. 0 Gestor do Contrato trouxe ao conhecimento deste Dirigente, relatando a inexecução total por não entregar o material e sugerindo abertura de processo sancionatório; 1.6. o representante legal da contratada foi regularmente citado em 05/10/2020 para que apresentasse defesa no prazo de 10 (dez) dias; 1.7. a empresa não
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/03/2021
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