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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    analise do Processo Sancionatório CPAM11-037/14/20, estando este formalmente em ordem, este Dirigente da UGE 180353 CPA/M-11 decide aplicar à empresa Pilliar Indústria e Com. De Plásticos e Papel Ltda, inscrita no CNPJ sob 12.253.945/0001-02, a penalidade de multa no valor de R$ 26,15 em face do atraso na entrega dos materiais constantes da Nota de Empenho 2020NE00279. 2.0 Chefe da Seção de Finanças
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    Processo Sancionatório nº CPAM10-044/14/19 formalmente em ordem, decide aplicar à empresa Dinâmica Comercial e Serviços - Ltda, inscrita no CNP) 96.161.690/0001-30, a penalidade que se segue, em face do atraso de 42 dias na entrega do objeto referente à Nota de Empenho 2019NE00208, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção mecânica na viatura policial M-22208, conforme a descrição da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 162
    CMED nº 3, de 2 de março de 2011. Despachos do Diretor Técnico da CAF/GGDM de 02/07/2021 Processo nº: 010.230/2021 Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente da inexecução total no cumprimento da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 24
    . Conclusivamente, enquanto servidor designado responsável pelo presente processo sancionatório, entendo que a empresa JESSICA LEMES BRITO DE ARAUJO ME, CNPJ 33.091.685/000188, em tese, ao entregar o objeto adjudicado com 40 (quarenta) dias de atraso, após lhe ter sido concedido prazo de 24 dias para formalização da entrega, que ocorreu em desacordo com o edital, sem fornecer justificativa plausível ou
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 44
    ainda do efetivo recebimento, por qualquer meio, do instrumento equivalente pelo contratado, devendo o comprovante de recebimento integrar o processo. 82º - A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. Artigo 8º - Independentemente da aplicação das sanções
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/03/2023
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