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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o art 25 caput da lei nº
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 82
    MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CARMEN LUCIA MELGES ELIAS GATTAS - CPF Nº 045.380.938-31. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, para atuar em formações de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 61
    . CONTRATADA: ERIKA FERNANDES VALERIO - CPF Nº 361.225.158-92. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, de Erika Fernandes Valerio, para a prestação de serviços de Intérprete de Libras/ Língua Portuguesa nas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/09/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 40
    . Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHOS DO PROCURADOR-GERAL DE 21.07.2022 PROC. Nº SEI-140001/015913/2022 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25 caput, da Lei nº 8.666/1993, em favor do professor da Coordenadoria de Capacitação e Avaliação de Servidores, que tem como objeto o curso de "Redação Oficial", no valor total de R$ 4.950,00 (quatro mil
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 408
    exceção, em função do disposto no caput do artigo 2º, daquele que atua na Presidência da CPL, serão substituídos pelos membros Suplentes indicados no inciso II, alíneas a e b, do artigo 1º. Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Lei nº 8.666/1993 e demais legislações e atos normativos que disciplinam ou venham a disciplinar a presente matéria
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/12/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
    Administração Financeira do Centro de Estudos Jurídicos, da Procuradoria-Geral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº SEI-14/001/000070/2020. Id: 2244356 DESPACHOS DO SUBPROCURADOR-GERAL DE 19.03.2020 PROC. Nº SEI-140001/003795/2020 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 25, Il, da Lei nº 8.666/93, em favor dos Professores da ESAP
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 23/03/2020
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