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Diário Oficial
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Revalidação Medicina
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estrangeiro e o médico brasileiro com diploma obtido em faculdade estrangeira somente poderão candidatar-se após
revalidação
do diploma por universidade pública (Resolução 2.216/2018, do Conselho Federal de
Medicina
). 1.6 - Ao inscrever-se o candidato declara, sob as penas da lei, que concluiu Programa de Residência Médica de Pré-Requisito, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da
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Brasil reconhecida pelo Ministério da Educação; 2.9. para graduados no exterior: uma cópia legível do diploma de graduação em
Medicina
(FRENTE E VERSO), expedido por escola médica do exterior e documento de
revalidação
do mesmo por universidade pública competente no Brasil, na forma da legislação vigente; 2.10. uma cópia legível do diploma (FRENTE E VERSO) ou declaração com data recente (a partir
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Faculdade de
Medicina
de Marília — Famema, regularmente inscrita no C.N.LP. sob o 66.495.110/0001-80, neste ato, representada por seu Diretor Administrativo, Prof. Dr. Luis Carlos de Paula e Silva, vem comunicar a empresa EGC Com. e Atacadista de Informatica e Eletroeletronicos Eireli, Inscrita no C.N.PJ. sob o 31.768.037/0001-98, acerca da aplicação da multa no valor de R$ 3.504,17, que lhe fora
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legível do diploma de graduação em
Medicina
(FRENTE E VERSO), expedido por escola médica do exterior e documento de
revalidação
do mesmo por universidade pública competente no Brasil, na forma da legislação vigente; 2.10. uma cópia legível do diploma (FRENTE E VERSO) ou declaração com data recente (a partir de agosto/2020), de que concluiu ou está concluindo até 28/02/2021, o programa de PRÉ
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pagas 092597 Data: 08-01-2021 UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR 092501 2020022294 445139 092501 2020022295 94 092501 20200222% 67080 092501 2020022300 143750 092501 2020902271 445139 092501 202002279 178436 O Superintendente do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA
DE BOTUCATU — SP — CNPJ: 12.474.705/0001-20, nos termos do artigo 5º “caput” da Lei Federal 8.666/93, que dispõe que os