buscador
Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: revalidado por ies brasileira nos termos da resolução cne/ces

Pesquisas relacionadas: revalidado por ies brasileira nos termos da resolução cne/ces
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 23
    Nacionais dos Cursos de Graduação de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo. - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências; -a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 06/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 39
    AUTORIZANDO, nos termos do decreto nº 47.685 de 28/03/03, obedecendo às condições previstas na Resolução SE 23, de 18/04/13, a ocupação pelos servidores indicados das dependências das zeladorias das Unidades Escolares abaixo. Esta autorização terá validade por 2 (dois) anos, a partir da publicação. EE Raul Fonseca, Reinaldo Roberto Caffé, RG 5.049.247-0, Oficial Administrativo; EE Henrique de Siuza Filho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 25
    do Curso de Medicina, do Centro Universitário de Adamantina, pelo prazo de cinco anos. 2.2 A ES deverá atender a Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.3 Convalidam-se os atos acadêmicos praticados no período em que o Curso permaneceu sem Reconhecimento. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 23
    Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, para os ingressantes a partir de 2023. Art. 3º - A Instituição deverá observar as recomendações apontadas pelos Avaliadores para o próximo ato regulatório. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 398, de 09-10-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 317
    exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2022
Ir para a página: 1 26 27 28 29 30 100