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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 56
    continuará seu trâmite pelas áreas técnicas desta Agência Reguladora.” (Processo Administrativo Sancionatório 031.493/2019 - Protocolo 425.348/19). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0046/2020, publicada no D.O.E. em 07/03/2020 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 24º Reunião de 25/08/2021, publicada no D.0.E em 02/09/2021, a Diretoria de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 105
    (decreto nº 11.243/2018), e, ao final, a prolação da sentença de mérito declarando, na forma do art. 19, |, do CPC (Código de Processo Civil), a nulidade do decreto de intervenção pela ausência dos requisitos necessários a sua expedição. Em 11 de outubro de 2018, o juiz da 1º vara federal do Paraná proferiu decisão deferindo liminar para fins de, relativamente ao decreto de intervenção, determinar
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    - PRE 451/2022 , de 27 de outubro de 2022. Mantém a decisão da Diretora Setorial de Administração exarada por meio do Ofício D.A nº 020/2020, de 13 de março de 2020. Diante dos elementos que instruem o processo DETRAN-SP nº 344497/2020, e com fundamento nos Pareceres CJ/ DETRAN-SP nº 302/2019 e 256/2021, conheço o recurso interposto por Antônio Adalton de Souza, inscrito no CPF sob nº 536.500.771
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 27
    pese a irresignação da Recorrente, o ponto de divergência elencado no item anterior, ao contrário do alegado, não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária, mas sim, da convicção do julgador em relação à fundamentação da decisão da 1º instância administrativa e à comprovação de prejuízo para o contribuinte em face dos contextos processuais e fáticos apresentados em cada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/12/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 8
    - Processo nº. E-04/211/434/2018. - Recorrente: MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S.A. - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro: Ricardo Garcia de Araujo Jorge. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, foi acolhida a preliminar de decadência parcial do crédito tributários; quanto à preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por unanimidade de votos, foi rejeitada; e, no mérito, foi
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 04/08/2022
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