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    , restando comprovado os descumprimento das obrigações contratuais, por atraso na entrega do objeto contratado. 2.) Publique-se. 3.) Encaminhem-se os autos à Polícia Militar do Estado de São Paulo para ciência da empresa, os devidos lançamentos desta decisão nos sistemas BEC/E-Sanções e no TCE-apenados e demais providências que se fizerem necessárias. Natureza: Protocolo GS n. 236/2020 — Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
    servidor responsável pela condução do processo sancionatório. Para atingir o valor da multa, foi realizado o seguinte cálculo: Base de Cálculo: R$ 1.392,00 x 0,25% = R$ 3,48 x 30 (dias de atraso - 17/08 a 15/09/2023) = R$ 104,40 Base de Cálculo: R$ 1.392,00 x 0,5% = R$ 6,96 x 10 (dias de atraso - 16/09 a 25/09) = R$ 69,60 DECISÃO DA AUTORIDADE, 22.09.2023 Nos termos da Lei 8.666/93, Decreto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/09/2023
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    : MARCELA CRISTINA ORTEGA GONÇALVES- CNPJ Nº 37.077.105/0001-06 Assunto: Processo sancionatório — apuração de descumprimento contratual. Vistos. No estrito cumprimento de dever inerente à Administração Pública de penalizar o contratado faltante, quando autorizada pelo Poder Judiciário, acolho a manifestação da autoridade preopinante da Divisão de Administração, cujos fundamentos fáticos e jurídicos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    celebração de avença decorrente da adjudicação dos objetos do certame realizado nos autos do Processo DGP 1330/2020, transcorrido regularmente o processo administrativo, impõe-se a aplicação de sanção administrativa. Ante o exposto, uma vez configurado o descumprimento do prazo estabelecido para a entrega dos objetos licitados, com amparo no item “8” do Edital, determino a aplicação de multa no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    para envio de notificação no endereço do advogado, tendo em vista que as intimações, no processo sancionatório no âmbito desta Fundação, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 10º da Portaria Normativa 229/2022. Para pagamento da multa acesse a página da internet https://Awww.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Processo/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNPJ - Multa em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/04/2023
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