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Diário Oficial
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processo sancionatório ct gso 0640 07 de fevereiro de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 215
possível
processo
sancionatório
decorrente
do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a retirada da ou da confirmação do recebimento por meio eletrônico das Notas
de
Empenho 2020NE00887 / 00888 fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e, ainda nas Resoluções SS nº 26,
de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
impedimento
de
licitar e contratar com a Administração por 174 (cento e setenta e quatro) dias. (
Despacho
nº CPAM2-127/041/21), impostos nos autos do
Processo
Sancionatório
nº CPAM2-010/041/21. São Paulo, 18
de
fevereiro
de
2022. JOÃO LUÍS MINGHETI COSTA Coronel PM Dirigente GOVERNO DO ESTADO
DE
SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO Nº CPAM2-005/041/22 No uso da competência que me é conferida pela Lei Federal 8.666/93
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 81
nos autos do
Processo
Sancionatório
nº CPAM12-002/106/22. 2. Fica aberto o prazo
de
05 (cinco) dias úteis para apresentação
de
recurso administrativo, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento
desta
intimação. Assim sendo, os autos do
processo
sancionatório
encontram-se franqueados para vistas, nesta Unidade, na Seção
de
Finanças, sito na Rua Coronel Souza Franco, nº 1010
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 191
» Prodesp sábado, 9
de
outubro
de
2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | São Paulo, 131 (196) - 191
Processo
nº: 26.977/2020 Interessado: Coordenadoria
de
Assistência Farmacêutica. Assunto:
DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. Comunicamos à empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA,, da instauração
de
procedimento para possível
processo
sancionatório
decorrente
da não entrega dos medicamentos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 213
processo
sancionatório
decorrente
do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a retirada da ou da confirmação do recebimento por meio eletrônico da Nota
de
Empenho 2020NE00481 fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e, ainda nas Resoluções SS nº 26,
de
09
de
fevereiro
de