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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o art 25 caput da lei nº
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 29
    RIBEIRO DESPACHOS DO REITOR DE 06.10.2021 PROCESSO Nº SEI-260009/002960/2021 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, de conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações seguintes, em favor de EPPENDORF DO BRASIL LTDA.,no valor de R$ 53.671,70 (cinquenta e três mil seiscentos e setenta e um reais e setenta centavos), conforme o caput do art. 25, do supracitado diploma legal
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 08/10/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 20
    -GERAL DE 12.08.2022 PROC. Nº SEI-140001/023911/2022 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, em favor da Havard Kennedy School, que tem como objeto o curso "Leadership for the 21st Century”, no valor estimado de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), nos termos da autorização do Procurador-Assistente do CEJUR, autoridade ordenadora de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 262
    . Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2021. LEANDRO JOSÉ JESUS BAPTISTA PREFEITO MUNICIPAL TAMBAÚ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2021 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica que em conformidade com o Art. 25, “caput” da Lei Federal 8.666/93, a Sra. Rosana Lígia Pontes Trautvein, Coordenadora de Finanças, ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 12/2021, com
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/08/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 19
    julho/2023, conforme Programação Orçamentária, acostada pela COOTRA e revisada pela ASSPLAG. PROCESSO Nº SEI-030029/000115/2023 - Considerando os atos praticados pelas autoridades competentes desta Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o que
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 26/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 431
    /2022 Tendo em vista a decisão da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidas que estão as condições dos artigos 25, “caput” e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da lei 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação para o Credenciamento de profissionais para atuarem como visitadores e supervisores
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/11/2022
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