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    indicadas mediante o recolhimento da respectiva taxa”. Advogado: Dr. Régis Antônio Diniz - OAB/SP nº 122.216. DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA POLÍCIA MILTAR, DE 29-11-2021 NATUREZA: PROTOCOLO Nº 1984/2021 INTERESSADO: CB PM AURELIO CARVALHO DE OLIVEIRA ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/12/2021
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    : Protocolo 3017/2020 Interessado: Sd. PM Tavane Alexandre Nantes Assunto: Indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP 445/2021, de fls. 468/473, autorizo, com fundamento no inciso III, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual 14.984, de 12-04-2013 e artigo 6º, do Decreto 59.532, de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/05/2021
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    JENS ATHANASIO ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP Nº 24/2022, de fls. 70/73, AUTORIZO, com fundamento no inciso |, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/02/2022
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    SECRETÁRIO EXECUTIVO DA POLÍCIA MILITAR DE 11-02-2022 NATUREZA: PROTOCOLO Nº 2241/2021 INTERESSADO: CB PM DOUGLAS DANIEL VIEIRA DOS SANTOS ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP Nº 130/2022, de fls. 100/105, AUTORIZO, com fundamento no inciso |, do artigo 2º c.c. artigo 3º
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 32
    : PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL DO 1º SGT PM RICARDO NEVES PEDREIRA À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP Nº 1207/2023, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/11/2023
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