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revalidaram suas propostas não ofertaram valores em suas
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Eletrônico nº 004/23,
nha como critério de julgamento menor preço, considerando a taxa de admi
nistração, que poderia assumir valor igual a zero. Assim, todas as empresas
ofertaram taxa 0,00%, apresentando, assim, todas as propostas o mesmo valor.
Analisando o contido na LC 123/2006, as empresas na condição de ME/EPP,
para exercerem o direito de preferência, devem apresentar proposta de preço
inferior
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