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    encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/10/2020
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    455 - Esto Corcsncio Ba Eng Eme Nie TT Es o respectivo registro no SIMPROC. E ni ara = | * Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber Ra “E | todos os processos de uma só vez. a Ea e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, TT 33.90.4000 - Operação e Manut, De Sistemas de Inform. E Comunicação-Outros Serviços de Terceiros -PJ subtotar fogos te podem
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 112
    de Contrato nº 21/2020. e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/10/2020
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    -lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/11/2020
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    SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/09/2020
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