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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    disponível no Via Fácil apresentaremos as nossas razões completas em upload. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA PENALIDADE Considerando que está sub judice a situação dos andares superiores, em especial os acréscimos irregulares que aumentaram a altura da edificação e já tem decisão administrativa pela demolição e decisão judicial de 1º instância no mesmo sentido, vimos requerer a suspensão da penalidade
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 21
    do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3315642, do processo abaixo: 1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto: 092912/3509502/2022; 1.2. Endereço: AVENIDA OROZIMBO MAIA, 620; 3. Bairro: VILA ITAPURA; Município: CAMPINAS; Proprietário: ; Responsável pelo uso: Não Informado; Responsável
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 75
    decisão outrora proferida. Diante do exposto, conheço do pedido, porquanto verifico os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, INDEFERI-LO. Encaminhem-se os autos ao órgão correcional para cumprimento dessa decisão, nos termos da Portaria Normativa nº 253/2013 e após a Divisão de Recursos Humanos para adoção das providências necessárias. Processo Administrativo Disciplinar n. 1276/20
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    defesa prévia e as alegações finais relativas à NOT DOP 0037/20. b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta. c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/08/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 9
    manter a perempção, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 19.364 - EMENTA: ITD - LEVANTAMENTO DE PEREMPÇÃO. Mantida a decisão do julgador de Primeira Instância, que negou seguimento à Impugnação, por perempta, com fundamento no Art. 253 do Decreto-lei 5/75. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. Recurso nº 79.942 - Processo Nº E-04/005/001457/2016 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/03/2023
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