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Diário Oficial

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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    notificação NOT DOP 0015/19. b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 4
    elucidação dos fatos investigados, desde que não sejam meramente protelatórios, como a realização de perícias, acareações e inquirições de pessoas e testemunhas.” (NR); 0) 08 10 do artigo 67: “8 10- A decisão do processo administrativo sancionatório deverá ser proferida pela autoridade competente e notificada ao credenciado processado, assinalando-se o prazo para a interposição de recurso.” (NR); p) o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 80
    1803670000120200C00013, acerca da decisão proferida nos autos do Processo 027/2020: - Suspensão Temporária, no prazo de 2 anos, com fundamento legal no inciso III, art. 87, da Lei 8.666/1993 e multa no valor de R$7.267,20, com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e Resolução SSP 333/2005. O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior — DEINTER 9
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 17
    |, do Decreto Municipal nº 50.895, de 01/10/2009: PROCESSO ADMINISTRATIVO / CONTRIBUINTE / CCM-CPF-CNPJ 6017.2020/0056471-9 / RICCARDO PENTEADO PICIRILLO VOSO / 020.024.0163-2 1. Esta decisão revoga e substitui a anteriormente prolatada nestes autos sob nº 044064444. 2. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo, relativa ao processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/06/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 1
    financeira previdenciária; III — cadastrar as informações e os documentos necessários no sistema de compensação financeira previdenciária; IV — proceder a análise e proferir a decisão dos requerimentos de outros regimes previdenciários apresentados para fins de compensação financeira previdenciária; V — elaborar recurso, frente aos requerimentos de compensação financeira previdenciária indeferidos
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 29/01/2022
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