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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 42
    demonstrou inobservância à legislação vigente e descaso com o interesse público. 7.- O Encarregado, à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu pela ocorrência de atraso na execução do contrato, conforme artigo art. 7º da Lei Federal Nº 10.520/02 clc art. 86 da Lei Federal Nº 8.666/93. 8. - Assim, a empresa “em tese” falhou ao não entregar o objeto na data prevista no edital e na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    DINAMICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob 96.161.690/0001-30, intempestivamente em face da aplicação das penalidades: Multa no valor de R$ 81,53 e Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública, pelo período de 04 meses, nos autos do Processo Sancionatório nº CPAM10-048/14/19, o qual apurou o atraso na entrega dos objetos contratados pela Nota de Empenho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 219
    Ata de Registro de Preços C153/21. Empresa: CIRURGICA SAO JOSE LTDA CNPJ: 55.309.074/0001-04 Inadimplemento: Atraso de Entrega Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 145
    /000175, para que providencie a REGULARIZAÇÃO DA ENTREGA EM ATRASO do respectivo CONTRATO no prazo de até 05 (CINCO) dias úteis contados da data desta publicação. Saliento que a inexecução contratual implicará em sanções cabíveis, visto que a falta do item causa prejuízo aos nossos pacientes. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde III NOTIFICAÇÃO - REGULARIZAÇÃO DA ENTREGA EM ATRAso Processo: SEI
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    esclarecer à Contratada que estamos diante de um Processo Administrativo que visa apurar a sua responsabilidade no atraso da entrega do objeto, como exposto no Despacho nº CIAP-021/421/22 (fl. 490) e na Citação (fls. 515). 9. Nesta seara, podemos dizer que o Processo de Apuração de Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas, também conhecido como Processo Sancionatório, consiste num meio sumário
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/08/2022
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