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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 70
apresentar defesa em face
da
instauração do
Processo
Sancionatório
, protocolo E-Sanções nº 180155.2021.01628.SADM, que visa a apurar eventual inexecução contratual por
não
entregar
os materiais referentes à nota de empenho nº 2020NE02881. 2. Sendo assim, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que V.S.º. oferte suas alegações de defesa, ou, então, apresente e/ou requeira as provas que
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
/PM 40/2018, Cota CJ/PM 31/2018 e Cota CJ/PM 62/2019,
da
douta Consultoria Jurídica
da
Polícia Militar, acostado às fls. 50/62, e estando os autos do
Processo
Sancionatório
PMRG-007/05/20, formalmente em ordem, decido aplicar à empresa Jaaguar Textil Ltda ME, inscrita no CNPJ/MF sob o 16.941.373/0001-05, a penalidade que se segue, em face
da
não
realização
da
entrega
dos
materiais descritos na Nota
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 172
, os quais relatam os prejuízos ao bom andamento do serviço, razão
da
não
entrega
dos
insumos de enfermagem e outros, ocasionando prejuízos ao bom andamento do serviço
da
rede de saúde prestado aos usuários do SUS, e, principalmente as ações de enfrentamento devido a Pandemia
decorrente
do COVID-19, a saber: PROADM ATA AF 30747018 613/2018 10.188/2019 42942019 075/2019 tI738019 35812020 4237019
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 189
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA,
da
instauração de procedimento para possível
processo
sancionatório
decorrente
do atraso no cumprimento
da
obrigação assumida após a confirmação do recebimento por meio eletrônico
da
Nota de Empenho 2020NE00117 fundamento nos artigos 81, 86 e 87
da
Lei Federal
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
no presente
Processo
, concluiu que
não
havia no
Processo
qualquer justificativa aceitável, a fim de descaracterizar o inadimplemento parcial do contrato, uma vez que o prazo de
entrega
que constava no contrato , prorrogado pelo Termo de Aditamento, a empresa tinha pleno conhecimento do prazo,
dado
que já está há um certo tempo no mercado. 2.4. vista disso, é importante mencionar que os pactos