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  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 11
    de personalidade jurídica própria possuem legitimidade para propor a instauração do processo de declaração de bem cultural de natureza imaterial como sendo Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. Instado a se manifestar, o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural informou que para a "Rádio Nacional" ser declarada como Patrimônio Cultural Imaterial é essencial a ampla participação social em
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/07/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 31
    - Além do senhor, existe mais alguém da atual administração do Flamengo que estava na gestão anterior? O SR. RODRIGO DUNSHEE - O vice-presidente geral, Maurício Gomes de Matos. Ele era o vice-presidente geral do Bandeira de Mello. Alexandre, você lembra de alguém mais que tenha prosseguido sem ser eu e sem ser o Maurício? Não, dos funcionários, houve... (Pausa) O SR. JORGE FELIPPE NETO - Não, não
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 09/04/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 65
    FELIPPE NETO - Além do senhor, existe mais alguém da atual administração do Flamengo que estava na gestão anterior? O SR. RODRIGO DUNSHEE - O vice-presidente geral, Maurício Gomes de Matos. Ele era o vice-presidente geral do Bandeira de Mello. Alexandre, você lembra de alguém mais que tenha prosseguido sem ser eu e sem ser o Maurício? Não, dos funcionários, houve... (Pausa) O SR. JORGE FELIPPE NETO
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/04/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 8
    . Informamos também que o Instituto Rio Metrópole está em via de contratar o Plano de Mobilidade Metropolitana do Rio de Janeiro - PLANMOB, com o objetivo de estabelecer as diretrizes metropolitanas de mobilidade à vista da integração física, tarifária e operacional entre os diferentes modos, tecnologias e sistemas dedicados à gestão da mobilidade metropolitana conforme o PEDUI. Feitas essas
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 30/09/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 6
    NA FORMA QUE ABAIXO MENCIONA. o O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE (IRM) E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, de acordo com o Decreto nº 47.388, de 4 de dezembro de 2020; com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021; com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; com a Lei n.º 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que estima receita e fixa despesas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/01/2023
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