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Diário Oficial
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Revalidacão de Licença de Funcionamento
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 57
: 2483530 PORTARIA SUVISA Nº 3704
DE
02
DE
JUNHO
DE
2023 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-080001/012611/2023, e CONSIDERANDO: - o Artigo 2º do
Decreto
nº 1754
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº 45394
de
02/10/2015
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 52
Subsecretário
de
Vigilância e Atenção Primária à Saúde Id: 2446294 Id: 2446329 PORTARIA SUBVAPS Nº 139
DE
08
DE
DEZEMBRO
DE
2022 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. O SUBSECRETÁRIO
DE
VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE, no uso
de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI-080001/028315/2022, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº 1754
de
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 23
SPASOJEVIC Superintendente
de
Vigilância Sanitária Id: 2384266 PORTARIA SUVISA Nº 3427
DE
01
DE
ABRIL
DE
2022 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/006365/2022, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº 1754,
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 16
vigor na data
de
sua publicação. Rio
de
Janeiro, 31
de
agosto
de
2022 ADNA S. SÁ SPASOJEVIC Superintendente
de
Vigilância Sanitária Id: 2422571 PORTARIA SUVISA Nº 3533
DE
31
DE
AGOSTO
DE
2022 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/020089
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 19
Vigilância Sanitária PORTARIA SUVISA Nº 3460
DE
11
DE
MAIO
DE
2022 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI080001/009377/2022, e Id: 2393397 CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº 1754
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
de
30/04/2015; - o
Decreto