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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 489
    nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394-1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 38
    Industrial, da FATEC Garça, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Art. 2º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 576, de 20-12-2022 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 88
    renda, por meio da destinação de bolsas de estudos integrais ou parciais em cursos de graduação ministrados por instituições de ensino superior privadas. Art. 4º A inserção prevista no art. 2º, visa à parcela da população caracterizada por situação socioeconômica, delimitada, e que atenda a pré-requisitos específicos, previamente estabelecidos nos termos desta lei. Art. 5º São pré-requisitos dos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 338
    de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 481
    de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394-1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2022
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