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Pesquisas relacionadas: revalidado decreto revalidado decreto n revalidado decreto n 38.342/1996
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 50
    (TERMO DE PERMISSÃO ELETRÔNICA - TPE) COM OS DOCUMENTOS ELENCADOS NO ARTIGO 7º, INCISOS 1 AO IV DA PORTARIA Nº 24/SMUL/2021 DE 26/04/2021, ALÉM DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 60.197/2021, BEM COMO SEU ANEXO ÚNICO, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 30 DIAS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO A REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 6068.2021/0008342-7
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 79
    Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4º da Lei 9.433/1982. 5 - OBSERVAÇÕES a) Quando
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 58
    para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 25
    Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 25
    , notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/02/2023
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