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Diário Oficial
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revalidação de sua
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 6
cancelada, no interesse da saúde pública, sendo assegurado o direito
de
defesa
. Art. 125. A licença sanitária dos estabelecimentos sujeitos ao licenciamento terá validade
de
um ano a partir
de
sua
concessão, renovável por períodos iguais e sucessivos,
devendo
sua
revalidação
ser requerida anualmente conforme estabelecido em norma regulamentadora. 81º O pedido
de
revalidação
de
licença formalizado
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 16
: Rua Conde
De
Bonfim, Nº 370 / Lojas 4,5,6 E 7- Tijuca 4 ds - — io
De
Janeiro - RJ. a Ra D0DO o Zi instmos Farmacéuiicos. - o
Decreto
nº 45394
de
02/10/2015; ENPJ: — P0.840.055/0257-11 - RESOLVE: Proc. nº: E-08/100.521/2012 , , : inanã Atividade: Medicina Nuclear. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de
sua
publicação. Art. 1º - Conceder
Revalidação
de
Licença
de
Funcionamento aos es
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 98
Residencial “Praia da Baleia”, São Sebastião — SP. Reabertura
de
Análise. Interessado solicitou a retirada
de
pauta por 30 dias. 02 — Expediente 082/23. Protocolo 13.337 — Loteamento “Jardim Alberto Ferrucci”, Jaú — SP. Solicitação
de
Reconsideração Relativa a
Revalidação
de
Certificado. Indeferido CETESB. 03 — Expediente 244/23. Protocolo 15.918 — Loteamento “Pedranópolis E”, Pedranópolis — SP
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 25
de
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio
de
Janeiro (artigo 2º da Lei Estadual nº 6.459
de
2013). MI - Reavaliação para fins
de
Revalidação
do título
de
Patrimônio Cultural Imaterial - “procedimentos voltados tanto para a identificação das transformações pelas quais o bem passou após o seu registro quanto para o diagnóstico
de
seus processos
de
produção, reprodução e transmissão no
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 24
Sanitária CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
Licença: gem. Intra-Hosbitalar. td: 2505199 FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. E SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
SAÚDE . A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
SUBSECRETARIA
DE
VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA
suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI- Empresa Instituto Do Câncer Do Ceara. e À SAUDE . o 080001/019984/2023, e