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Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento do processo só processos em trânsito e o encaminhamento do processo só deve
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 80
    encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 39
    Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de de 2007, APROVA as prestações de contas dos processos de adiantamento da Unidade
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 101
    Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade destinatária
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 90
    SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 38
    for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/04/2020
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