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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 215
    possível processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a retirada da ou da confirmação do recebimento por meio eletrônico das Notas de Empenho 2020NE00887 / 00888 fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e, ainda nas Resoluções SS nº 26, de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 213
    , 05403-000. Processo nº: 12.723/2020 Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI ME., da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a retirada da ou da confirmação do recebimento por meio
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 124
    . Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa PRATI DONADUZZI & CIA., LTDA., da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente da não entrega dos medicamentos Losartana Potassica 100MG, Cloridrato de Metformina 500MG, Sulfato de Neomicina 5MG/G, e do atraso na entrega do medicamento Cloridrato de Memantina 10MG, configurando o atraso no cumprimento da obrigação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    Contratante pretende a rescisão contratual em razão da inexecução total do contrato: 12.1. cabe esclarecer à Contratada que estamos diante de um Processo Administrativo que visa apurar a sua responsabilidade no atraso da entrega do objeto, como exposto no Despacho de Instauração nº CIAP-082/421/22 (fl. 547). 13. Quanto ao alegado nos subitens 3.5, 3.6 e 3.8, mais uma vez verifica-se que a Contratada não
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 216
    , 05403-000. Processo nº: 030.334/2020 Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITLARES E ONCOLÓGICOS LTDA., da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do recebimento por meio eletrônico da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/04/2021
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