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    . Imprensa Oficial do) mou ne nSTARO A assinatura não possui validade quando impresso. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 7º da lei nº 10.520/2002; art. 82, 81º da Lei 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, esta Ordenadora de Despesas instaura o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 03/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    . 3. O Processo Sancionatório foi instaurado em 16-10-2019, sendo que a recorrente foi citada em 31-10-2019 e, após a instrução não apresentou suas alegações de defesa, motivo pelo qual o processo seguiu à revelia (fl. 02/03 e 95). 4. O Dirigente da UGE 180.224 do CPA/M-10, ao final, entendeu que a recorrente efetivamente descumpriu o contrato e conforme exarado no Despacho Nº CPAM10-206/14/19
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    Estado — sistema “Apenados” —, em conformidade com o preconizado no artigo 13, incisos XX e XXI da Portaria retromencionada; 4.4. por fim, decorrido o prazo fixado sem que haja o recoIhimento do valor devido da Multa aos cofres públicos, solicito que os autos deste processo sejam encaminhados à Diretoria de Finanças para adoção de providências decorrentes. DESPACHO Nº CPAM3 — 820/1.3/2021 1. Em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    requisitos princípio lógicos imprescindíveis à sua validade. À vista do exposto, calcado nos princípios da Legalidade, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, que devem nortear os atos administrativos e outras provas carreadas aos autos do referido processo sancionatório, conheço o Recurso Administra tivo interposto, contudo, no mérito, nego-lhe provimento, por não apresentar razões de fato e de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 82
    , Il e III, alíneas “c” e “b”, do Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do CEETEPS-REDEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS-11, de 02/02/2015, em face dos elementos que instruem o presente processo sancionatório, instaurado em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 1.183/2012, em especial o Relatório Final PPD nº 539/2022, da 10º Unidade Processante, da Procuradoria de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/06/2022
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