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processo 21.756/2019
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art. 109-A, os processos constantes do
anexo, nos quais não houve manifestação contrária de membro do Corpo Deliberativo e
do Ministério Público Especial, foram aprovados, e, às dezesseis horas da sexta-feira, a
sessão foi encerrada automaticamente; nos termos do artigo 109-B, parágrafo único, declarou-se impedida nos Processos TCE nº 214762-1/2011, 102373-9/2012, 2314258/2011, 242786-5/2019