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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o art 25 da lei nº 8.666/93 em
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 22
    da SEEDUC, localizada no Município de Araruama/RJ, no exercício de 2022. PROCESSO Nº SEI-030029/000279/2022 - RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o que preceitua o inciso |, do art. 25, do mesmo diploma legal, para a contratação da Concessionária ÁGUAS DE JUTURNAÍBA S/A, para a prestação
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/02/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
    Onde se lê: RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, a favor da ÁGUAS DE NITERÓI S/A, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à conta do PT 8.021 e CD 3390.39.50, com base no art. 25, caput, do supracitado diploma legal. Leia-se: VIGÊNCIA: RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, a favor da ÁGUAS
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/02/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 6
    mil reais), com fulcro no art. 25, caput, da supracitada Lei. PROC. Nº E-09/4153/4000/2001 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, em favor da Empresa ÁGUAS DE NITEROI S/A, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), com fulcro no art. 25, caput, da supracitada Lei. PROC. Nº E-12/513396/2008 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/02/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 30
    inexigibilidade de licitação, de conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações seguintes, em favor de SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA., no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais) conforme o caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93. PROCESSO Nº SEI-260009/004138/2021 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, de conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 15/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 328
    Pontes Trautvein. Coordenadora de Finanças. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2021 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica que em conformidade com o Art. 25, |, da Lei Federal 8.666/93, a Sra. Rosana Lígia Pontes Trautvein, Coordenadora de Finanças, ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 19/2021, com base na Lei mencionada, OSVALDO QUAGLIO, no valor de R$ 16.603,86 (dezesseis mil e seiscentos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/10/2021
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