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  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 17
    autoria do Deputado Max Lemos. Continuando, o Senhor Presidente distribuiu para o Deputado Renato Zaca, em 30/05/2022, as emendas de plenário ao Projeto de Lei nº 1913/2020, de autoria do Deputado Coronel Salema; em 07/06/2022, o Projeto de Lei nº 3913/2021, de autoria do Deputado Alexandre Knoploch. Por fim, informou a distribuição, em 30/05/2022 para o Deputado Marcio Canella, do Projeto de Lei nº
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/12/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
    SERVIDORES SOB DEMANDA POR APLICATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial nos termos do artigo 15 da Lei Complementar nº 184, de 27 de dezembro de 2018 e artigo 9º do Decreto Estadual nº 46.893, de 23 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120228/000158/2020, CONSIDERANDO: - que
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 19/10/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 13
    Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro RAZOES DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 5678/2022, DE AUTORIA DO SENHOR DEPUTADO CARLOS MINC, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A RECOMPOSICÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE -INEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Muito embora elogiáveis os propósitos que inspiraram o projeto, não posso acolhê-lo
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 29/06/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 2
    ORGANIZACIONAL BÁSICA DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE - IRM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/03/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 11
    de personalidade jurídica própria possuem legitimidade para propor a instauração do processo de declaração de bem cultural de natureza imaterial como sendo Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. Instado a se manifestar, o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural informou que para a "Rádio Nacional" ser declarada como Patrimônio Cultural Imaterial é essencial a ampla participação social em
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/07/2022
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