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revalidação da autorização para supressão em caráter
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anuência do Subprefeito em documento SEI 049485942 e
as informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana,
que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 11, incisos II, III, VI e IX
da Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 26.535/88, a remoção por supressão de 140 (cento
e quarenta exemplares de porte arbóreo, sendo
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, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11,
incisos II, VII e IX da Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por supressão
de 01 (um) exemplar de Syagrus romanzoffiana (jerivá), 02
(dois) exemplares de Aglaia odorata (aglaia), 09 (nove) exemplares de Ficus benjamina (figueira), existente em área interna
particular, localizado à Rua