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Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento processos em trânsito e o encaminhamento do processos em trânsito e o encaminhamento do processo processos em trânsito e o encaminhamento do processo só
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    for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    atribuições legais, etc ... CONSIDERANDO a normatização estabelecida pela Portaria DETRAN-70 de 22.03.2017, regulamentando o trâmite dos processos de credenciamento e renovação do Alvará de funcionamento de médicos e psicólogos junto à Divisão de Habilitação de Condutores da Sede e das Unidades de Trânsito; CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70 de 22.03.2017, estabelecendo que a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 38
    de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade destinatária registre recebimento no SIMPROC. documento assinado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 94
    Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 88
    registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/07/2020
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