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processos distribuidos 09/02
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distribuídos, relatando-os com
proposta de decisão, a ser votada pelos Conselheiros, titulares ou em substituição, integrantes do órgão colegiado para o qual estiver designado.
Art. 215. O Conselheiro-Substituto em substituição, a qualquer título, incluída a hipótese
do art. 274, 5 3º, deste Regimento Interno, votará nos processos sob sua relatoria e nos
demais submetidos ao órgão colegiado de que, nessa