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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e processo sancionatório e proferir processo sancionatório e proferir a processo sancionatório e proferir a decisão
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 182
    DESPACHO Nº CMed-634/543/22 - Dirigente UGE 180220 1. Após análise do Relatório elaborado pela encarregada do Processo Sancionatório nº CMed-010/543/22, o qual acolho como razões de decidir, verifica-se que: 1.1. a empresa 4ID MEDICOS ASSOCIADOS EIRELI, foi contratada pela Administração deste Centro Médico, através de Licitação, modalidade Pregão Eletrônico, por intermédio do Processo nº 2020220837
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    RODRIGUES COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 2 - CAPITAL Das Partes: 1. Trata-se de Decisão proferida por esta Autoridade Responsável, nos termos do art. 30 da Portaria nº DFP-005/10/17 de 17 de julho de 2017 c.c. art. 13 da Portaria DF-3/10/20, em sede do Processo Sancionatório referenciado, o qual apura DESCUMPRIMENTO NO PRAZO DE ENTREGA do contrato celebrado entre o Comando de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    ao contido nos autos deste processo sancionatório, restou demonstrado, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o efetivo descumprimento das obrigações pactuadas pela contratada, cabendo, implacavelmente à Administração Pública, no exercício de seu poder-dever, cumprir o previsto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, quanto à imposição das sanções administrativas aplicáveis à espécie. 2.2
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    nutrição e alimentação a servidores e/ou empregados (Volume 9 do Cadterc) e teria descumprido obrigações contratuais. 1.2. Instaurado o presente Processo Sancionatório, a empresa foi devidamente citada para apresentar suas razões de defesa (fls. 157 e 158), a qual foi apresentada intempestivamente, esclarecendo, em sintese a empresa alegou que a contratação de terceiro se deu por um curto período de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 126
    DESPACHO FINAL Nº CPI1-008/104/2021 PROCESSSO No 180155.2017.02991.SADM 1. Após encartado o Parecer Referencial CJ/PM nº 01/2017, alterado pelo Parecer CJPM nº 40/2018, prorrogado pela Cota CIPM nº 021/2020, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostados às fls. 65 a 71, Parecer Referencial de Processo Sancionatório, elaborado nos termos da Resolução PGE Nº 29, de 23 de dezembro de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/05/2021
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