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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    medida sancionatória, a penalidade exclusiva de multa moratória no valor de R$ 539,14, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, c.c. o artigo 5º inciso |, e artigo 7º, inciso IV, todos da Resolução SSP-333/05, conforme cálculo de multa detalhado (fls. 94/95). (DL-015/15/21) Despacho do Diretor, de 20-4-2021 Processo Sancionatório DL 005/15/20 1. Após análise do Relatório elaborado pelo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 170
    21951015800, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.818.434/0001-64, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17JULO2, decorrente da inexecução parcial do Contrato nº CCB-053/421/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 199/0042/2019 — Processo nº 2019199082. 2. - O Dirigente da UGE aplicou a penalidade pecuniária conforme o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17JULO2, combinado com a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 58
    Exportação Ltda.-ME -, por atraso na entrega de mercadoria, determinando a renovação do procedimento sancionatório em razão da mora verificada no fornecimento dos itens de proteção à saúde objeto da contratação, destinados ao enfretamento da COVID-19, sem prejuízo das medidas tendentes à reparação pecuniária, por parte das aludidas empresas, decorrente do cumprimento intempestivo do compromisso
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    empresa deveria ser notificada quanto a possibilidade da abertura de um Processo Sancionatório, e que não recebeu tal notificação (fls. 179/206). 6. É a síntese dos fatos, tudo bem visto e ponderado passo a decidir: 6.1. após rigorosa análise das formalidades e legalidade da instrução dos autos do Processo Sancionatório, verifica-se que foram assegurados e respeitados os direitos constitucionais
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/08/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 23
    GERAL DE ODONTOLOGIA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 13.12.2021 PROCESSO Nº SEI-350115/000506/2021 - AUTORIZO a despesa referente a aquisição de insumos odontológicos (luvas), para suprir a demanda das Unidades de Saúde Bucal (USBs) subordinadas à DGO, decorrente do Pregão Eletrônico PE nº 022/2021, em favor da Empresa FUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA. CNPJ
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/12/2021
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