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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da inexecução total processo sancionatório decorrente da inexecução total no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    , conforme Despacho do Agravo de Instrumento nº 203180619.2023.8.26.0000 proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça, aguardar a resolução de mérito para os atos decorrentes do Processo Sancionatório nº PMESP-PRC-2022/05469. DIRETORIA DE FINANÇAS Centro Integrado de Apoio Patrimonial Processo de Apuração de Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas nº CIAP-010/421/22. Despacho Decisório nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 29
    , após a intensa chuva do dia 28 de março de 2023; 3.27. que a multa, advertência e suspensão só podem ser aplicadas pela inexecução total ou parcial do contrato (artigo 87 da lei 8666/93), sendo que o recorrente executou integralmente o contrato, em momento algum foi colocado em mora, e, portanto, incabível a aplicação da multa, que ora se recorre, assim como, se considerar o que determina os
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    tendo a possibilidade de se manifestar, a empresa manteve-se inerte, e, à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu-se pela ocorrência descumprimento total do contrato, propondo a aplicação de multa contratual, conforme demonstrativo do cálculo às fls. 51, visto que ficou comprovado os fatos, autoria e ausência de motivos que justificassem a inexecução contratual por parte da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/05/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 16
    28 de janeiro de 2019. Id: 2512158 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 19/09/2023 PROCESSO Nº SEI-350207/000130/2022 - Trata-se de Processo Administrativo Sancionatório em face da empresa HOUSE MED PRODUTOS FARMACÉUTICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 01.012.073/0001-66, decorrente de infração em virtude do inadimplemento contratual. Este Secretário de Estado da Polícia
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 26/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 68
    que não permitiu o seu recebimento, tampouco pagamento; em razão da configuração da inexecução parcial do contrato, foi instaurado de Ofício o presente Processo Sancionatório, com supedâneo na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 8666/93, Art. 87, Resolução CC-52, de 2005 e Resolução SSP-333/05, sendo certo que a pretensão punitiva não se encontra prescrita considerando o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2020
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