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    , foi HOMOLOGADO o certame pelo dirigente da Unidade Gestora, e ADJUDICADO seu objeto conforme acima, para que surtam os efeitos legais. Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil Divisão de Transportes Processo Sancionatório nº 02/2021 e- Sanções nº 180120.2021.02279.SADM ref. DGP nº 507/2020 LUMIG LIMPEZA E SERV. GERAIS 04.831.233/0001-97 Despacho do Delegado. Em virtude da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 117
    , RENAVAM: 00840139128, ; 0218, PLACA: DDP4C26, SAO PAULO - SP CHASSI: 9BFBDZFHAYB338231, MOTOR: C4E-Y338231, FORDIFIESTA GL CLASS, 00/00, PATRICIA HELENA PINTO DE CARVALHO, N/C, PROCESSO:1501865-62.2022.8.26.0535, RENAVAM: 00745022669, ; 0219, PLACA: CFP9078, SAO PAULO - SP, CHASSI: 9BD15954279163016, MOTOR: 15987011*9200522*, FIAT/ TEMPRA 16V, 96/96, EDUARDO CATTANEO, N/C, RENAVAM: 00657126772
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 196
    PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA CNP) 61.914.891/0001-86 FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS Após análise do relatório elaborado pelo Presidente do Processo Sancionatorio nº 001/2022, instaurado em 01.07.2022, visando a apuração dos fatos envolvendo a empresa SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZAÇÃO EIRELI EM 04.03.2022, contratada pela Fundação, por intermédio do Contrato nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    processamento, observados inclusive os requisitos lógicos imprescindíveis à sua validade. 4. À vista do exposto, calcado nos princípios da Legalidade, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, que devem nortear os atos administrativos e outras provas carreadas aos autos do referido processo sancionatório, conheço o Recurso Administra tivo interposto, contudo, no mérito, nego-lhe provimento, por não
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    - não obstante reconhecer que o atraso se deu por motivo de superveniência de fato excepcional e imprevisível, não ocasionada pela contratada, pelo que propõe não seja instaurado processo sancionatório em desfavor da empresa Nilcatex Têxtil Ltda. 3. É a sintese do necessário. 4. De acordo com a Clausula Segunda do contrato em questão o prazo inicial para entrega do material era de 60 dias contatos a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/02/2021
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