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Pesquisas relacionadas: revalidado decreto revalidado decreto n revalidado decreto n 38.342/1996
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 67
    contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 37
    de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 56
    no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 55
    a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4º da Lei 9.433/1982. 5 - OBSERVAÇÕES a) Quando do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 51
    DA NOTIFICAÇÃO De acordo com o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei 9.433/1982, fica V. Sº, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/01/2021
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