buscador
Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: processos em trânsito e o encaminhamento do processo só deve

Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento do processo só deve
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 40
    . Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 15
    . Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 88
    registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 42
    CORRESPONDER A 50% DA LARGURA DO PASSEIO. * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 94
    Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/10/2020
Ir para a página: 1 22 23 24 25 26 100