buscador
Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: processos em trânsito e o encaminhamento do

Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento do processos em trânsito e o encaminhamento do processo processos em trânsito e o encaminhamento do processo só processos em trânsito e o encaminhamento do processo só deve
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 78
    destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 39
    Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de de 2007, APROVA as prestações de contas dos processos de adiantamento da Unidade
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 15
    . Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 72
    for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 123
    interessados. e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/11/2020
Ir para a página: 1 22 23 24 25 26 100