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    deficiente da decisão de 1º instância ensejaria a sua nulidade. 6. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o ponto de divergência elencado no item anterior, ao contrário do alegado, não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária, mas sim, da convicção do julgador em relação à fundamentação da decisão da 1º instância administrativa em face dos contextos processuais e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 14
    / notificações contratuais. FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA Referência: Processo Administrativo SEI nº 6017.2021/0012178-9 SQL nº: 008.044.0332-5 CNPJ nº: 60.579.703/0001-48 Recorrente: EMPRESA FOLHA DA MANHÁ S.A. Advogados: Dra. Andréa Mascitto (OAB/SP nº 234.594) e Dr. Bruno Lorette Corrêa (OAB/SP nº 425.126) Recorrida: Decisão proferida pela 1º CJ no Recurso
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 13
    terça-feira, 3 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 131 (142)- 13 extensão necessária até a remoção do motivo de sua adoção ou até a decisão final do processo administrativo. $ 2º - Cessados os motivos da providência acauteladora o órgão fiscalizador revogará a medida administrativa. Artigo 10 - A pessoa física ou jurídica que cometer qualquer uma das infrações
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 122
    /mfsc O Estado de São Paulo, por intermédio da 1º Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, vem COMUNICAR a empresa |. R. FUENTES EPP - CNPJ nº 96.507.256/0001-69, acerca da decisão proferida nos autos do processo nº 37/2023 (180286.2023.01128.SADM): Após analisar o procedimento sancionatório na sua totalidade, esta autoridade está convencida de que o presente caso se enquadra, plenamente, nos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 30
    de seu defensor; V - determinar a intimação das testemunhas arroladas na portaria. $ 1º - A audiência de instrução deverá ser realizada no prazo de 5 dias após o saneamento do processo e atendimento dos requerimentos oferecidos pelo defensor. $ 2º - Em Decisão Fundamentada, devem ser indeferidos os requerimentos impertinentes, protelatórios e tumultuários (G.N) Oportuno frisar que depois da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/03/2020
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