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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 19
    : 2250187 Procuradoria Geral do Estado DESPACHO DO SUBPROCURADOR-GERAL DE 29.04.2020 PROC. Nº SEI-140001/008192/2020 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 25, Il, da Lei nº 8.666/93, em favor dos professores do Programa de Residência Jurídica da ESAP, no valor total de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), nos termos da autorização do Procurador-Chefe do CEJUR
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/05/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 46
    de licitação, de conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações seguintes, em favor de SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA., no valor de R$ 99.176,10 (noventa e nove mil cento e setenta e seis reais e dez centavos), cujo o objeto é o serviço para manutenção de equipamentos de laboratório da marca Shimadzu, conforme o caput do art. 25, do supracitado diploma legal. PROCESSO Nº SEI
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 08/02/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
    SECRETÁRIO DE 30.12.2021 PROCESSO Nº SEI-210098/000639/2021 - Considerando os atos praticados pelas autoridades competentes desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o que preceitua o art. 25, inciso | do mesmo diploma legal, para
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 04/01/2022
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    ) 1.567,50 Id: 2237905 Procuradoria Geral do Estado DESPACHO DO SUBPROCURADOR-GERAL DE 18.02.2020 PROC. Nº SEI-14/001/043630/2019 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, em favor de HARVARD KENNEDY SCHOOL, no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), nos termos da autorização do Procurador-Chefe do CEJUR, autoridade
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 19/02/2020
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    DESPACHOS DO REITOR DE 07.03.2022 PROCESSO Nº SEI-260009/005132/2021 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, de conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações seguintes, em favor de SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA., no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), cujo objeto é a aquisição de cromatografia líquido, conforme o caput do art. 25, do supracitado diploma legal
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/03/2022
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