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Diário Oficial
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Revalidacão de Licença de Funcionamento
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 20
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. O SUBSECRETÁRIO
DE
VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE, no uso
de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/029284/2021, e CONSIDERANDO: - o Artigo 2º do
Decreto
nº 1754
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº 45394
de
02/10/2015; RESOLVE: Art.1º - Conceder
Revalidação
de
Licença
de
Funcionamento
ao
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 20
Otavio Ascoli, Nº 328 - Centro - Nova Iguaçu - RJ PORTARIA SUVISA Nº 3459
DE
11
DE
MAIO
DE
2022 CNPJ: 83.793.421/0001-76 Proc. nº: Sei-080001/025905/2021 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELE- Atividade: Hospitais E Clínicas Com Internação CIMENTO.
Licença
: 80/2022 A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas atribuições legais, tendo em vista Empresa: Município
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
Sindicância Administrativa (41486531)
designada
pela Portaria SUBFES nº 03,
de
16
de
junho
de
2021, publicada no D.O.
de
21
de
junho
de
2021 (41486403). PORTARIA SUVISA Nº 3559
DE
19
DE
OUTUBRO
DE
2022 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELEA SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI-080001/024482/2022, e
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 29
revogadas as disposições em contrário. Rio
de
Janeiro, 25
de
abril
de
2023 LEONARDO FERREIRA Subsecretário Executivo
de
Estado
de
Saúde ld: 2474555 SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
SAÚDE . SUBSECRETARIA
DE
VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATOS DA SUPERINTENDENTE PORTARIA SUVISA Nº 3661
DE
19
DE
ABRIL
DE
2023 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 21
SUPERINTENDENTE PORTARIA SUVISA Nº 3602
DE
21
DE
DEZEMBRO
DE
2022 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/029225/2022, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº 1754,
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239,
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº 45394