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Diário Oficial
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Revalidação Medicina
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REVALIDAÇÃO
DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI080001/014803/2023, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78; - o Decreto nº 45239 de 30/04/2015; - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; RESOLVE: Art.1º - Conceder
Revalidação
de Licença de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 169
exterior e documento de
revalidação
do mesmo por universidade pública competente no Brasil, na forma da legislação vigente; 2.10. uma cópia legível do C.PF. próprio ou impressão de inscrição do CPF, extraída do sítio eletrônico da Receita Federal; 2.11. uma cópia legível da carteira de registro definitivo do CREMESP - Conselho Regional de
Medicina
do Estado de São Paulo ou para aqueles em processo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 230
» Prodesp 230 - São Paulo, 131 (183) Diário Oficial Poder Executivo - Seção | quarta-feira, 22 de setembro de 2021 2.8. uma cópia legível do diploma (FRENTE E VERSO) do curso de graduação em
Medicina
, expedido por escola médica do Brasil reconhecida pelo Ministério da Educação; 2.9. para graduados no exterior: uma cópia legível do diploma de graduação em
Medicina
(FRENTE E VERSO), expedido por
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 218
provenientes do Ministério da Saúde Il — CANDIDATOS 1. Podem se inscrever no Processo Seletivo: 1.1. Profissionais graduados em curso de
MEDICINA
devidamente reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação-MEC, inscritos no Conselho Regional de
Medicina
ou que tenham obtido
revalidação
do seu diploma, segundo a legislação vigente. 1.2. Estudantes matriculados no último período de curso de
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 104
SANITÁRIA PORTARIA SUVISA Nº 3205 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº SEI 080001/023199/2020, CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78; - o Decreto nº 45239 de 30/04/2015; - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; RESOLVE