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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 74
    de título outorgado por instituição de ensino estrangeira, este deve ter sido revalidado pela Secretaria da USP ou outra instituição superior brasileira reconhecida pelo MEC, ou, ainda, conferido e aceito pela Comissão de Pós-Graduação da FEA-RP após a inscrição no processo seletivo; (v) Histórico escolar de graduação ou documento equivalente (não é necessário que seja original); (vi) Documento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/09/2022
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 43
    garantia de vaga no Projeto. Art. 7º - Para concorrer à vaga em cursos de aperfeiçoamento e de pós-graduação lato sensu, o servidor deverá realizar sua inscrição nos termos desta Resolução e indicar até 03 (três) cursos de seu interesse, por ordem de prioridade. $ 1º - Para cada curso de interesse, deverão ser escolhidas até duas IES que ministram o curso pretendido, exceto quando o curso for
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 15/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 86
    com o estabelecido pela Lei Estadual nº 6.914/2014 e nº 6.959/2015. 3.5.7 A Comissão de Análise Socioeconômica da Pós Graduação Stricto Sensu é composta por Assistentes Sociais para verificar se os candidatos optantes pelo Sistema de Reserva de Vagas por Cotas a Pós Graduação Stricto Sensu se enquadram na condição de carência nos termos da lei, observados os requisitos previstos. A análise abrange a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 115
    , deverão apresentar o registro vigente no Conselho de Classe correspondente, de acordo com as suas normativas. Os candidatos estrangeiros aprovados e matriculados, também deverão apresentar o registro no CRO-SP válido. Alertamos que o RNM permanente requer que o diploma de graduação esteja revalidado no território brasileiro. Serão aceitas matrículas por meio de procuração simples com firma
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    Brasileira. Art. 3º - A Instituição deverá observar as recomendações apontadas pelos Especialistas para o próximo ciclo avaliativo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 222, de 15-05-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 296/2023, homologado conforme Resolução Seduc de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/05/2023
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