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  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 35
    Engenharia, Arquitetura e Urbanismo. - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira; - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais; - a Resolução
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 27/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 51
    de São Paulo, pelo prazo de cinco anos. 2.2 Encaminhe-se à Reitoria da USP, cópia da Deliberação CEE 171/2019, com especial atenção ao $ 3º, Art. 47. 2.3 A ES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tonar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, a partir da homologação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 144
    ) pontos, até o limite de 4 (quatro) pontos; 12.119.1.3 Especialização na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação considerou monografia de final de curso, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2018: 2 (dois) pontos, até o limite de 4 (quatro) pontos; 12.119.2 Livro, de autoria exclusiva do candidato, vinculado às áreas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 90
    sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 173, de 30-03-2022 A Presidnte do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
    , do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis, nos termos da Deliberação CEE 171/2019 e da Resolução CNE/CES 06/2018. 2.2 Para a autorização de funcionamento do Curso, a Instituição deverá solicitar a este Conselho, no prazo de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, a visita de Especialistas às suas instalações para a verificação do cumprimento dos Termos de Compromisso
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/11/2022
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