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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 30
    do Ensino Médio (BNCC-EM), como etapa final da Educação Básica, nos termos do artigo 35 da LDB, completando o conjunto constituído pela BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com base na Resolução CNE/ CP 2/2017, fundamentada no Parecer CNE/CP 15/2017; - Portaria MEC 1432/2018: Estabelece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos conforme preveem as Diretrizes
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 34
    na Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Art. 2º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira aos ingressantes a partir de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 349
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 121
    Para efeito do disposto nesta lei, os trabalhadores voluntários poderão ser: |-- Profissionais da saúde formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e Il - Profissionais de saúde formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico voluntário. 83º A seleção e a ocupação das vagas ofertadas observará a seguinte
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
    do Curso. Art. 3º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 235, de 17-05-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 256/2023, homologado conforme
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 110
    Pesquisa dos candidatos. 1.3. No prazo máximo para a pré-matrícula online, o candidato portador de título de graduação outorgado por instituição de ensino superior estrangeira deverá apresentar o mesmo já revalidado pela Secretaria Geral da USP (conforme procedimentos disponíveis em http://biton.uspnet.usp.br/secretaria/?p=375) ou por outra instituição de ensino superior brasileira reconhecida pelo MEC
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/07/2021
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