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Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento do processos em trânsito e o encaminhamento do processo processos em trânsito e o encaminhamento do processo só processos em trânsito e o encaminhamento do processo só deve
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 170
    encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 97
    processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 46
    , que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade destinatária registre
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 44
    destino. IMPORTANTE LEMBRAR O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 34
    todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade destinatária registre recebimento no SIMPROC
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/05/2020
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