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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do não cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 58
    Exportação Ltda.-ME -, por atraso na entrega de mercadoria, determinando a renovação do procedimento sancionatório em razão da mora verificada no fornecimento dos itens de proteção à saúde objeto da contratação, destinados ao enfretamento da COVID-19, sem prejuízo das medidas tendentes à reparação pecuniária, por parte das aludidas empresas, decorrente do cumprimento intempestivo do compromisso
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    representante devidamente cientificado, processo 021/2020, possibilitando à empresa o exercício do contraditório e ampla defesa, que não foi exercido, expede o presente Termo para, com amparo no item 9.1 do referido Edital Eletrônico de Contratações e, com fundamento no art. 86, parágrafo 2º e art. 87, inciso II, da Lei 8.666/93 Aplicar a sanção administrativa de Multa decorrente do descumprimento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    . 3. O Processo Sancionatório foi instaurado em 16-10-2019, sendo que a recorrente foi citada em 31-10-2019 e, após a instrução não apresentou suas alegações de defesa, motivo pelo qual o processo seguiu à revelia (fl. 02/03 e 95). 4. O Dirigente da UGE 180.224 do CPA/M-10, ao final, entendeu que a recorrente efetivamente descumpriu o contrato e conforme exarado no Despacho Nº CPAM10-206/14/19
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    nº 8.666/93, fica notificada a empresa contratada para que tome ciência desta decisão e, querendo, se manifeste acerca do inadimplemento contratual alertando-a que o não cumprimento das obrigações contratuais a deixou sujeita à submissão de Processo Sancionatório, respeitando os direitos constitucionais do contraditório e ampla defesa, podendo resultar na aplicação das sanções administrativas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/07/2022
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