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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    Dinamica Comercial e Serviços Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 96.161.690/0001-30, intempestivamente em face da aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 607,42 (seiscentos e sete reais e quarenta e dois centavos), nos autos do Processo Sancionatório CPAM10-022/14/19, o qual apurou o atraso na entrega dos objetos contratados pela Nota de Empenho 2019NE00309, Presentes os pressupostos de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    , restando comprovado os descumprimento das obrigações contratuais, por atraso na entrega do objeto contratado. 2.) Publique-se. 3.) Encaminhem-se os autos à Polícia Militar do Estado de São Paulo para ciência da empresa, os devidos lançamentos desta decisão nos sistemas BEC/E-Sanções e no TCE-apenados e demais providências que se fizerem necessárias. Natureza: Protocolo GS n. 236/2020 — Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    execução do contrato, incorrendo em mora contratual. 2.2. instaurado o presente Processo Sancionatório, esta Administração Pública, por meio da Intimação nº DL-011/15/21, datado de 07 de dezembro de 2021, notificou a empresa ASTRO ABC INDÚSTTRIA E COMÉRCIO LTDA da instauração do Processo Administrativo para apuração de responsabilidade, a Contratada foi regularmente citada e cientificada, conforme
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 29
    $ 2.301,65, ficando desde já franqueada vista aos autos e concedido o prazo legal para recurso de 5 dias úteis. Processo 08.037/2020 Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Assunto: Descumprimento Contratual . Comunicamos à empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A, da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 17
    decisão proferida nos autos do processo 07/2022: — Impedimento de Licitar e Contratar, no prazo de 3 ano(s), com fundamento legal no Art. 7º Lei nº 10.520/02 Decisão proferida no curso do processo sancionatório 180121.2023.02690.SADM regularmente instaurado com as fases do contraditório respeitadas sem qualquer manifestação da empresa sancionada. Assim, fica a empresa notificada para, querendo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/08/2023
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