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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 62
    ) mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará penalidade de maior gravame ensejarão advertência; Il- o atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    : 11.240.370/0001-12 O Delegado de Polícia Titular da 4º Delegacia Seccional de Polícia, expede o presente termo para, com amparo no item “o”, e item “9” do Preâmbulo do Edital Eletrônico de Contratações Convite Eletrônico nº OC00093/2020 e com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, a sanção administrativa de Multa decorrente do atraso injustificado de 04 dias na entrega do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    Dinamica Comercial e Serviços Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 96.161.690/0001-30, intempestivamente em face da aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 607,42 (seiscentos e sete reais e quarenta e dois centavos), nos autos do Processo Sancionatório CPAM10-022/14/19, o qual apurou o atraso na entrega dos objetos contratados pela Nota de Empenho 2019NE00309, Presentes os pressupostos de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    , restando comprovado os descumprimento das obrigações contratuais, por atraso na entrega do objeto contratado. 2.) Publique-se. 3.) Encaminhem-se os autos à Polícia Militar do Estado de São Paulo para ciência da empresa, os devidos lançamentos desta decisão nos sistemas BEC/E-Sanções e no TCE-apenados e demais providências que se fizerem necessárias. Natureza: Protocolo GS n. 236/2020 — Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    de Almeida Santos, CPF 074.742.468-30. DIRETORIA DE LOGÍSTICA DIRETORIA DE LOGÍSTICA — UGE 180.180 PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº DL-006/15/21 DESPACHO Nº DL-077/15/21 ATO DO DIRETOR DE LOGÍSTICA 1. DA ANÁLISE DO RELATÓRIO: 1.1. após análise do Relatório elaborado pelo encarregado do Processo Sancionatório nº DL-006/15/21 (às fls. 115 a 120), o qual acolho como razão de decidir, estando os autos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/02/2022
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