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processo sancionatório decorrente da não entrega do
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
de
entrega
admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas
do
contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum
dos
seguintes motivos, devidamente autuados em
processo
: Il - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade
das
partes, que altere fundamentalmente as condições de execução
do
contrato; III - interrupção
da
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 88
empresa EC.F. COMPONENTES E ARTEFATOS DE EPI EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.829.102/0001-38, com fundamento no artigo 7º
da
Lei Federal nº 10.520, de 17JULO2,
decorrente
da
inexecução total
do
Contrato nº CCB- 083/421/2018,
decorrente
do
Pregão Eletrônico nº CCB-199/0063/2018 —
Processo
nº CCB-2018199145. 2.0 Dirigente
da
UGE aplicou a penalidade pecuniária conforme o disposto no artigo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
Estado — sistema “Apenados” —, em conformidade com o preconizado no artigo 13, incisos XX e XXI
da
Portaria retromencionada; 4.4. por fim, decorrido o prazo fixado sem que haja o recoIhimento
do
valor devido
da
Multa aos cofres públicos, solicito que os autos deste
processo
sejam encaminhados à Diretoria de Finanças para adoção de providências
decorrentes
. DESPACHO Nº CPAM3 — 820/1.3/2021 1. Em
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
Advocacia e Consultoria Jurídica às fls. “96/97-frente e verso”, que em síntese, traz manifestações (ratificada por um
dos
membros - fl. 94) discordando
do
prosseguimento
do
processo
e postula a reconsideração
da
DAAF
sobre a instauração
do
sancionatório
em face
do
ex-empregado público (fls. 88/95-frente e verso). 9. Destarte, considerando que até o momento
da
decisão de fl. “73”,
não
houve
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 17
real
dos
fatos: 2.2.1. na defesa apresentada consta, em resumo: i) que o atraso ocorreu, supostamente, por fatos imprevisíveis que impediram o cumprimento
do
avençado com à administração, em razão
da
escassez de matéria-prima,
decorrente
da
Covid-19; ii) pleiteou prorrogação
do
prazo de
entrega
e, como consequência, houve a prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias; iii) efetuou a
entrega