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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o art 25 da lei nº 8.666/93 em
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 23
    - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa ÁGUAS DO IMPERADOR S/A referente a pagamento, no valor de R$ 48.110,00 (quarenta oito mil cento e dez reais), com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. PROCESSO Nº E-26/005/36/2020 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/02/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
    Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o que preceitua o inciso |, do art. 25, do mesmo diploma legal, para a contratação da Concessionária ÁGUAS DO PARAÍBA S/A, para a prestação de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, nas Unidades Escolares da SEEDUC, localizadas no Município de Campos dos Goytacazes
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 07/02/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 16
    centavos), em conformidade com o caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94. PROCESSO Nº SEI-27/132/000820/2019 - RATIFICO a despesa, referente à Dispensa de Licitação, com a aquisição de material de limpeza para a Diretoria de Socorro de Emergência (DSE), do CBMERJ, em favor da C.G. COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. EPP., no valor de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 08/05/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
    (cinco mil reais), em conformidade com o caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94. *PROCESSO Nº E-27/128/345/2014 - RATIFICO a despesa, referente à Inexigibilidade de Licitação, com a prestação de serviço de radiodiagnósticos, em favor da RAD MED DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA., no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em conformidade com
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/01/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 11
    , referente à DEA - 2019 com a prestação de serviço de atendimento ambulatorial, em favor do FUNDAÇÃO ELETRONUCLEAR DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, no valor R$ 762,30 (setecentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), em conformidade com o art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Processo nº SEI-270057/000130/2020. PROCESSO Nº E-27/128/339/2014 - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 24/04/2020
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